terça-feira, 14 de junho de 2011

CONDOMÍNIO DE VERDADE


    A lei 4.591/64 impõe a todo e qualquer empreendimento imobiliário em condomínio seguir suas regras, principalmente a regra da venda regularizada das unidades do condomínio aos consumidores, sob pena de sofrer o empreendedor as sanções legais. Dessa arte todo condomínio, seja ele industrial, comercial, residencial horizontal ou residencial vertical, precede da sua exata regularidade e registro no Cartório de Registro de Imóveis, e assim ser chamado de condomínio e vendido como tal.  Realizado o empreendimento dentro das regras da lei que rege a matéria, o condomínio nascerá com toda a licitude e segurança que o mercado consumidor merece e deseja.

    A título de esclarecimento ainda ao consumidor e leitor, condomínio é bem mais peculiar do que loteamento. Tanto é que são modalidades regidas por leis diferentes e específicas. Mas a principal diferença dos empreendimentos denominados de condomínio é que o regime jurídico dessa modalidade de desenvolvimento urbano é o Direito Privado, com natureza jurídica de condomínio privado. 

    A modalidade condomínio privado tem registrado em cartório imobiliário o padrão de construção que será realizado pelo incorporador, construção pré-estabelecida em um memorial descritivo que segue o registro em cartório. Nesse mesmo registro serão estabelecidas também todas as regras de uso das áreas exclusivas e das áreas de uso comum, via convenção condominial. Por conseguinte, não haverá áreas de domínio público como praças e ou vias públicas, tudo existente em um condomínio é parte ideal da propriedade condominial.

     Há muito venho sendo solicitado para dar pareceres jurídicos e consultivos sobre imóveis em regime de condomínio e atesto que os problemas identificados são advindos quando do início incorreto desses empreendimentos. Se esses não seguiram as regras da lei 4.591/64, não são condomínios privados, nem sequer podem deter o status de condomínio.

     Essa semana, nesse jornal, uma reportagem foi realizada sobre o empreendimento imobiliário da Construtora CMP, denominado Condomínio Jardim dos Pinheiros, já devidamente incorporado, legalizado e registrado em cartório como condomínio, conferindo total segurança aos consumidores dos apartamentos colocados à venda. Isso é condomínio de verdade, realizado dentro das regras da lei 4.591/64, permitindo ao consumidor obter financiamentos excelentes para a aquisição das unidades residenciais e trazendo em contrapartida benefícios financeiros sadios que somente a regularidade de um empreendimento traz ao empreendedor.

    Parabéns à Construtora CMP pelo zelo à lei e respeito aos consumidores. Parabéns pelo empreendimento que está sendo erguido com técnicas e tecnologia inovadoras. Parabéns aos empreendedores da CMP que atestam em seus empreendimentos a seriedade e o comprometimento em fazer o melhor e o correto como fórmula de sucesso. Exemplo do respeito à lei e aos consumidores.