É princípio do direito visar toda a coletividade e envolver quaisquer relações jurídicas como as relações trabalhistas, as criminais, fiscais, enfim, leis que estipulam as normas de conduta do homem em sociedade.
Viajando no tempo, o primeiro código de leis escrito foi o Código de Hamurabi. As normas desse código foram gravadas em uma lâmina de basalto negro por volta do século XVIII a.C, e o artefato encontra-se no museu do Louvre, em Paris, como relíquia da humanidade.
O Código de Hamurabi defendeu a vida e o direito de propriedade, e contemplou a honra, a dignidade, a família e a supremacia das leis em relação aos governantes. Uma excelência em legislatura que contém dispositivos que continuam aceitos até hoje. E depois deste primeiro código, instituições sociais (religiões e a democracia grega) contribuíram para “humanizar” os sistemas legais.
Seguindo no tempo, mais tarde, com a junção dos princípios religiosos do cristianismo com os ideais libertários da Revolução Francesa, foi assinada a Declaração Universal dos Direitos do Homem que representou a primeira tentativa da humanidade de estabelecer parâmetros humanitários válidos universalmente para todos os homens, independentemente de raça, sexo, poder, língua, crença, etc.
Assim chegamos aos Direitos Humanos que são conquistas da civilização. Uma sociedade é civilizada somente se seus Direitos Humanos forem protegidos e respeitados. São direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos, incluindo aqui a liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante qualquer lei criada pelo homem.
Mas por qual razão de tanta balburdia ofensiva às leis que normatizaram e normatizam a vida dos homens? Por que tantas guerras? Por que a existência de tamanha violência entre os homens? Por que a ocorrência de tanta infração ao próximo e ao que é do próximo?
A resposta é bem simples. Tudo isso ocorre porque o homem criminoso, infrator, não respeita qualquer norma de conduta em sociedade, já que não teve a educação para respeitá-la. Ele está privado da educação como processo vital de desenvolvimento e formação da personalidade. Ele não teve e não terá a educação para criar em si o homem em todos os seus aspectos. Ele não teve e não terá a educação que começa no berço da família e continua na escola e se prolonga por toda existência humana.
Essa é a exegese da filosofia educacional de que a verdadeira educação visa o ser todo, e todo período da existência possível ao homem. É o princípio básico para estimular o desenvolvimento harmônico das faculdades físicas, intelectuais e espirituais. É dotar o homem de instrumentos culturais capazes de impulsionar as transformações materiais e espirituais exigidas para respeitar a dinâmica da vida em sociedade. É a criação do homem justo para a sociedade dos homens. Aquele que não é educado para respeitar torna-se criminoso, infrator em todos os aspectos.
“Eduquemos a criança e não será necessário castigar os homens” já dizia Pitágoras.
As leis existem como regras de convivência social, e aqueles que dela fizerem letra morta deverão ser punidos. Porém a educação desses é que fará com que eles respeitem as leis criadas, razão pela qual se pode afirmar categoricamente que as leis jamais substituirão a educação na busca de uma sociedade justa e digna para todos os homens.
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