quarta-feira, 27 de julho de 2011

As leis jamais substituirão a Educação.



É princípio do direito visar toda a coletividade e envolver quaisquer relações jurídicas como as relações trabalhistas, as criminais, fiscais, enfim, leis que estipulam as normas de conduta do homem em sociedade.

Viajando no tempo, o primeiro código de leis escrito foi o Código de Hamurabi. As normas desse código foram gravadas em uma lâmina de basalto negro por volta do século XVIII a.C, e o artefato encontra-se no museu do Louvre, em Paris, como relíquia da humanidade.

O Código de Hamurabi defendeu a vida e o direito de propriedade, e contemplou a honra, a dignidade, a família e a supremacia das leis em relação aos governantes. Uma excelência em legislatura que contém dispositivos que continuam aceitos até hoje. E depois deste primeiro código, instituições sociais (religiões e a democracia grega) contribuíram para “humanizar” os sistemas legais.

Seguindo no tempo, mais tarde, com a junção dos princípios religiosos do cristianismo com os ideais libertários da Revolução Francesa, foi assinada a Declaração Universal dos Direitos do Homem que representou a primeira tentativa da humanidade de estabelecer parâmetros humanitários válidos universalmente para todos os homens, independentemente de raça, sexo, poder, língua, crença, etc.

Assim chegamos aos Direitos Humanos que são conquistas da civilização. Uma sociedade é civilizada somente se seus Direitos Humanos forem protegidos e respeitados. São direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos, incluindo aqui a liberdade de pensamento e de  expressão,  e a igualdade perante qualquer lei criada pelo homem.

Mas por qual razão de tanta balburdia ofensiva às leis que normatizaram e normatizam a vida dos homens? Por que tantas guerras? Por que a existência de tamanha violência entre os homens? Por que a ocorrência de tanta infração ao próximo e ao que é do próximo?
  
A resposta é bem simples. Tudo isso ocorre porque o homem criminoso, infrator, não respeita qualquer norma de conduta em sociedade, já que não teve a educação para respeitá-la. Ele está privado da educação como processo vital de desenvolvimento e formação da personalidade. Ele não teve e não terá a educação para criar em si o homem em todos os seus aspectos. Ele não teve e não terá a educação que começa no berço da família e continua na escola e se prolonga por toda existência humana.  

  Essa é a exegese da filosofia educacional de que a verdadeira educação visa o ser todo, e todo período da existência possível ao homem. É o princípio básico para estimular o desenvolvimento harmônico das faculdades físicas, intelectuais e espirituais. É dotar o homem de instrumentos culturais capazes de impulsionar as transformações materiais e espirituais exigidas para respeitar a dinâmica da vida em sociedade. É a criação do homem justo para a sociedade dos homens. Aquele que não é educado para respeitar torna-se criminoso, infrator em todos os aspectos.

“Eduquemos a criança e não será necessário castigar os homens” já dizia Pitágoras.

As leis existem como regras de convivência social, e aqueles que dela fizerem letra morta deverão ser punidos. Porém a educação desses é que fará com que eles respeitem as leis criadas, razão pela qual se pode afirmar categoricamente que as leis jamais substituirão a educação na busca de uma sociedade justa e digna para todos os homens.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

REPÚDIO AO ATEÍSMO


Hoje escrevi sobre o direito de crer em Deus em repúdio ao ateísmo. Com todo respeito ao ser humano que opta ou pretende optar por ser ateu, admiro a coragem desses em evidenciar a opção, mas não comungo dessa opinião, e, para deixar isso claro, repudio todas as razões apresentadas e argumentos colocados por ateístas. Não crer na existência de um ser superior tal como concebem as religiões teológicas, negar que Deus exista e apresentar razões científicas é obra em construção mundial patrocinada pelos ateístas. Na internet, nas TVs, nas escolas e nos jornais, os ateístas publicam e disseminam sua tese magnificamente nas entrelinhas. Considero blasfêmia a difusão ateísta, porém, não contrapor é omissão grave dos que creem em Deus. Ao afirmarem, negarem, disseminarem e publicarem sua opinião de que Deus não é real, eu, convicto da divindade do Criador e certo da sua existência, repudio totalmente essa opinião e apresento minhas razões e conhecimentos para discordar e alertar os que creem. 

Certo é que as declarações de ateísmo publicadas e disseminadas são da linha positivista e relativista, vez que aqueles que subscrevem e disseminam são incrédulos na existência do ser supremo e tem convicção para afirmar que Deus não existe. Ateísmo é a prática da incredulidade total da existência de Deus e sua propagação, até mesmo democrática, filosófica e idealista, se não repudiada ou advertida, condiciona a humanidade a uma lenta caminhada para a apostasia.

Certo também é que os subsídios para formação da crença religiosa monoteísta oferecidos a humanidade, há muito, concorrem com os variados estilos de formação do sucesso pessoal em atingir o poder, ter. Nos dias de hoje está mais evidente essa concorrência, pois são fartos e inumeráveis os subsídios ofertados ao homem para uma formação intelectual, materialista e mundana, a fim de atingir o sucesso do poder e ter ou do ter é poder. Destarte, não é absurdo encontrar variadas e inumeráveis razões criadas para transformar o homem em máquina de sucesso, fria, calculista, e para isso, implicitamente, o espiritual é secundário, via de conseqüência, questionar a existência de Deus Todo Poderoso, para depois não crer. É isso que está implícito nessa exacerbada oferta de fórmulas de sucesso somente pessoal. É o conflito pregado pelo mundo ateu. É condicionar a opção de incréu como uma vertente admissível na vida mundana, opondo-se à crença no Divino.

Porém, o alerta está em compreender que este confronto é direto com a crença no Deus Criador, seja pela cristandade evangélica ou hebreia. Assim como foi na formação do comunismo internacional que tinha como objetivo se tornar forte suficiente para abalar a Cristandade, hoje, sobre outra roupagem, o ateísmo coloca o questionamento da criação sob o prisma da lógica, do raciocínio, tudo para difundir o confronto direto com a cristandade, diga-se, o Cristo de Deus, o Messias Salvador.  E isso está implícito, imperceptível, mas é real. Além da lógica e do raciocínio científicos, da força econômica imposta à vida atual, infelizmente, a omissão de igrejas conservadoras e tradicionais em confrontarem o ateísmo com receio de perderem mais ovelhas do que já perderam, também é um freio na evolução espiritual da humanidade.

O ateu se torna extremamente racional, materialista convicto, crê o que vê somente e nunca o que sente. Ateu é niilista. Difunde a tese que implica na desvalorização e na morte do sentido. Indaga sempre a ausência de resposta ao “porquê” do sentido, do espiritual existir. Para o ateu crer em Deus não faz sentido. O ateísmo faz com que os valores tradicionais depreciem-se, os princípios e os critérios absolutos dissolverem-se. Este é o confronto, não de opções democráticas a serem disseminadas, mas sim de crença e não crença em um ser supremo que dá Luz para o espírito que habita cada ser humano.

E mais, alerta-se que o objetivo ateísta, se consumado, surgirá a famigerada apostasia como dito alhures. Sem Luz a humanidade degradará e a luta entre irmãos ocorrerá até o ponto de completa exaustão física, moral, espiritual e econômica. Esta será a desordem provocada por aqueles que não creem e negam a existência de Deus. Um cataclisma social em que todo o seu horror mostrará claramente a toda a humanidade as consequências do ateísmo absoluto, origem de selvageria e agitação sangrenta.

Será a desilusão do homem que esquecerá de crer que existe Luz para seu espírito e, a partir desse momento ficará sem um compasso ou uma direção, ansioso por um ideal, mas sem saber para onde direcionar a necessidade íntima do seu espírito em adorar. O home degradado, o espírito sem alimento, a humanidade sem o sentido da Luz resultará no triunfo do mal.

Eu cravo minha opinião para que todos confrontem a crença em Deus e a tese ateísta. Creio em Deus, creio no que é bom, na verdade plena, na justiça divina, nas palavras e testamentos sagrados, alimentos essenciais para o espírito e armadura para viver nesse mundo.

terça-feira, 14 de junho de 2011

CONDOMÍNIO DE VERDADE


    A lei 4.591/64 impõe a todo e qualquer empreendimento imobiliário em condomínio seguir suas regras, principalmente a regra da venda regularizada das unidades do condomínio aos consumidores, sob pena de sofrer o empreendedor as sanções legais. Dessa arte todo condomínio, seja ele industrial, comercial, residencial horizontal ou residencial vertical, precede da sua exata regularidade e registro no Cartório de Registro de Imóveis, e assim ser chamado de condomínio e vendido como tal.  Realizado o empreendimento dentro das regras da lei que rege a matéria, o condomínio nascerá com toda a licitude e segurança que o mercado consumidor merece e deseja.

    A título de esclarecimento ainda ao consumidor e leitor, condomínio é bem mais peculiar do que loteamento. Tanto é que são modalidades regidas por leis diferentes e específicas. Mas a principal diferença dos empreendimentos denominados de condomínio é que o regime jurídico dessa modalidade de desenvolvimento urbano é o Direito Privado, com natureza jurídica de condomínio privado. 

    A modalidade condomínio privado tem registrado em cartório imobiliário o padrão de construção que será realizado pelo incorporador, construção pré-estabelecida em um memorial descritivo que segue o registro em cartório. Nesse mesmo registro serão estabelecidas também todas as regras de uso das áreas exclusivas e das áreas de uso comum, via convenção condominial. Por conseguinte, não haverá áreas de domínio público como praças e ou vias públicas, tudo existente em um condomínio é parte ideal da propriedade condominial.

     Há muito venho sendo solicitado para dar pareceres jurídicos e consultivos sobre imóveis em regime de condomínio e atesto que os problemas identificados são advindos quando do início incorreto desses empreendimentos. Se esses não seguiram as regras da lei 4.591/64, não são condomínios privados, nem sequer podem deter o status de condomínio.

     Essa semana, nesse jornal, uma reportagem foi realizada sobre o empreendimento imobiliário da Construtora CMP, denominado Condomínio Jardim dos Pinheiros, já devidamente incorporado, legalizado e registrado em cartório como condomínio, conferindo total segurança aos consumidores dos apartamentos colocados à venda. Isso é condomínio de verdade, realizado dentro das regras da lei 4.591/64, permitindo ao consumidor obter financiamentos excelentes para a aquisição das unidades residenciais e trazendo em contrapartida benefícios financeiros sadios que somente a regularidade de um empreendimento traz ao empreendedor.

    Parabéns à Construtora CMP pelo zelo à lei e respeito aos consumidores. Parabéns pelo empreendimento que está sendo erguido com técnicas e tecnologia inovadoras. Parabéns aos empreendedores da CMP que atestam em seus empreendimentos a seriedade e o comprometimento em fazer o melhor e o correto como fórmula de sucesso. Exemplo do respeito à lei e aos consumidores.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Recuperação Judicial, Modismo ou Direito.




Muitas empresas e seus empresários estão em precária situação financeira ou até mesmo pré-falêncial e não sabem ou ignoram a existência dos procedimentos para requerer a recuperação judicial, medida autorizada pela Lei nº 11.101/2005. Insistem esses empresários em seguir seus instintos e os projetos que não deram retorno, até não mais serem fortes suficientes para vencer os desafios implacáveis no mercado em evolução constante. Nos dias atuais já são muitos os pedidos de recuperação judicial impetrados e em andamento, porém o número de decretações de falência e principalmente de encerramento de empresas é cento e vinte vezes maior.   Poderiam as falidas ou as encerradas estar em pleno processo de recuperação judicial e mantendo seus objetivos sócio-econômicos.  A lei 11.101/05 está aí para socorrer quem dela necessitar.

Os empresários atuais que se colocarem na posição de querer morrer com a empresa, vão morrer.  O que se deve fazer é ultrapassar o orgulho, procurar advogado competente e reconhecer que a recuperação judicial, quando necessária e admissível aos seus negócios, é medida totalmente legítima na sociedade e lícita no Poder Judiciário, pois será preservada a atividade econômica e por conseguinte, os empregos, o fomento comercial e industrial, o pagamento de impostos, a geração de riquezas e de divisas para toda a comunidade e, principalmente, mantida atividade empresarial contínua.  A recuperação judicial é um remédio jurídico amargo, eficaz contra a sangria financeira de empresa e empresários em condições de se recuperar.

A metáfora utilizada traduz que os procedimentos requeridos em juízo para obter a recuperação não são simples. Existe uma fórmula a ser preenchida que são as exigências legais, as quais deverão estar cumpridas para que seja dada à requerente o deferimento judicial e se recuperar. Abusando da linguagem metafórica, a recuperação judicial é o medicamento que bem ministrado surte os efeitos da prescrição esperada, qual seja, a cura da saúde sócio-econômica da empresa.

Esse é o principal objetivo da lei de recuperação judicial, evitar a falência de quem tem condições de se recuperar. Consultorias jurídicas e análises contábeis são os caminhos para enxergar a viabilidade da recuperação em juízo, pois ela autoriza quem de direito.  Uma medida legal destinada a evitar a falência, proporcionando ao devedor a possibilidade de apresentar em juízo e aos credores formas e prazos plausíveis para quitação de todo o débito que existe, estancando a sangria administrativa e financeira que desestabiliza os objetivos empresariais.

A administração judicial é feita por profissional capacitado para o encargo e nomeado pelo juízo e em conjunto com o devedor. Há também a figura do comitê de credores que fiscaliza todos os procedimentos e a assembléia geral dos credores que discute e aprova o plano oferecido pelo devedor.

A recuperação judicial pode ser utilizada por empresas de qualquer porte, desde microempresas até multinacionais. Aquelas que quiserem evitar sua falência ou se encontram em pré-falência, possuindo todos os requisitos legais dispostos na lei 11.101/05, artigos 51 e seguintes e, vencendo o orgulho, podem recorrer a um bom profissional da advocacia que levará a peça vestibular ao Poder Judiciário, na forma da lei, e terão a garantia de obter os procedimentos para se recuperar.

Na prática profissional, qualquer pretendente precisa contratar advogado e consultoria para entrar com processo na Justiça e fazer um plano de reestruturação a ser entregue em 60 dias da data do pedido. Já o micro e pequeno empresários necessitam apenas do advogado, por não precisar de projeto. Para esse segmento, a lei já permite o pagamento do débito da empresa em 36 parcelas mensais, consecutivas, com carência de 180 dias. Nesse período, todas as ações judiciais existentes são suspensas, o que dará o primeiro fôlego ao solicitante para iniciar sua recuperação sócio-financeira.

Enfim, é bom dizer que o espírito da lei 11/101/05 é evitar falências, transtornos sociais e econômicos, oferecendo ao público empresarial mecanismos judiciais para reverter situação em declínio ou pré-declínio. Desde que as empresas requerentes sejam viáveis para uma recuperação e demonstrado isso no ato do pedido em juízo, o direito lhe será assegurado.

Nos países mais industrializados as formas de recuperação em juízo são extremamente utilizadas, mas não se trata de modismo internacional e sim, atitude do empresariado que venceu o orgulho e exerceu seu direito.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Dinheiro: “deus” ou “demônio”?


A realidade financeira que aflora em nosso mundo atual autoriza dizer que o dinheiro é adorado como um “deus” pela humanidade. E dessa adoração ela se fez escrava. A divindade desse papel está tão evidente que o mundo em que vivemos está de joelhos diante dele e por ele orando por soluções diante do presente caos financeiro que se instalou entre seus adoradores, quais sejam, todos nós.

Até a famosa e popular frase “dinheiro não compra felicidade”, há muito, já está atualizada ironicamente com um complemento “manda buscar”. Não vamos esquecer também da máxima “dinheiro não é problema é solução”. E tantas outras frases, provérbios e ditados existentes, que no íntimo de suas interpretações está a idolatria, a veneração e o culto ao dinheiro como um “deus”, porque sem ele nada podemos, não vivemos. 

Essa idolatria ao dinheiro e a doutrina imposta pelo sistema financeiro criado e aplicado pelos homens e para os homens é tão fervorosa que coloca como solução única de todos os problemas o próprio “deus” monetário, fazendo valer a crença de que dele somos totalmente dependentes.

Até a mais sábia das instituições criadas pelo homem, a família, já está de joelhos diante dessa divindade monetária, pois, é certo, que sem ele, não há família que se mantenha física, social e moralmente no sistema.

Tudo é conseqüência da escravidão imposta pelo sistema atual. É esta dependência financeira crônica do “dinheiro” que nos obriga a destiná-lo à divindade, e, portanto, valores como respeito conjugal e filial, o sentimento de amor, de felicidade, deixaram de ser colunas de sustentação da família. Nesse raciocínio, não havendo esse “deus” no seio familiar, surgem os inúmeros conflitos entres cônjuges, pais e filhos, familiares, conflitos que, há muito, estão presentes em nossos lares. 

O mesmo ocorre para com as empresas comerciais e industriais. Elas são frutos do sistema e dele mais que dependentes, eis que sem a divindade em seus negócios não persistem na sua existência e, não havendo progresso econômico-produtivo-financeiro dessas, lucro, por conseguinte, demitem, quebram, demonstram a fragilidade de suas existências.

 É a razão de vida do dependente financeiro, tal qual o dependente químico para com as drogas.  E usando do mesmo raciocínio, não havendo recursos financeiros, razão de vida para as empresas, surgem os conflitos entre patrões e empregados, greves e demissões, caos comercial entre credores e devedores, fornecedores e consumidores, governos e demais negócios onde o capital esteja presente.

De tudo isto, dinheiro é adorado como um “deus”, e, por analogia, as instituições financeiras são as igrejas da divindade monetária, onde se pode procurar pelo “deus” dinheiro e encontrá-lo através de preces denominadas de empréstimos, as quais, atendidas ou não, fazem dessas instituições seres intocáveis do sistema criado pelos homens.

Todo mundo precisa de dinheiro seja ele dólar, euro, libra, marco, real ou até o peso argentino, tudo é dinheiro, convertido ou não, é dinheiro. É um “deus”.  A sua inexistência aniquila a vida dos homens, desde o nascedouro até os mais enfermos terminais dos seres humanos.

O dinheiro é onipresente no atual modo de vida dos homens e sem ele, deixará ela de existir sobre a face da terra? Estamos tendo amostras de que apenas a escassez de dinheiro já causa graves e sem precedentes prejuízos sociais e vitais ao mundo em que vivemos. 

Sem o deus “dinheiro” a humanidade não prospera. A vida dos homens está atrelada, íntima e dependentemente ligada ao sistema financeiro internacional, criado para atender única e exclusivamente ao interesse do próprio “deus”, centro da convergência das necessidades monetárias do globo terrestre onde habitam simples e frágeis seres humanos. O mundo injeta fortunas em sua economia global porque acredita que só “deus” é capaz de salvar o sistema financeiro que rege a vida dos homens e a roda da dependência da humanidade a ele continuar.

Assim, cabe à humanidade, formada por todos nós, discernir se o dinheiro é o “deus” que salva nossas vidas, ou, um “demônio” que nos destruirá.

Ilustração de livro: Nada Também é Demais

Ilustração de livro: Nada Também é Demais


Ilustração de livro: Nada Também é Demais